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Membro Efetivo e Técnico
1. Membro Efetivo: observatórios e demais entidades afins indicadas no artigo 6º do estatuto da RBOT (Observatórios vinculados às Secretarias municipais, estaduais e/ou regionais de Turismo ou entidades afins; Observatórios vinculados a Instituições de Ensino Superior Públicas, Privadas ou mista; Observatórios vinculados às entidades do trade turístico, tais como: conventions&visitorsbureaus, associações diversas, ecossistemas de inovação e outras agências; Centros de produção de dados, Sistemas de inteligência e/ou Áreas de estatísticas, vinculados aos órgãos e entidades indicados nos itens I, II, III e IV, do Art. 6 º.
2. Membro Técnico: Docentes, discentes, pesquisadores e demais profissionais dedicados a temas de interesse da Rede.
Na categoria efetivo, a representação das instituições será efetivada por um único representante, indicado pela própria organização.
O pagamento deverá ser no mês em que ocorreu a afiliação junto à RBOT, por meio de depósito bancário (Rede Brasileira de Observatórios do Turismo, Banco do Brasil, agência 1610-1, conta corrente 146797-2) ou por Chave PIX 52978449000122, APÓS A VALIDAÇÃO da Diretoria. Informamos que após a validação documental, o novo filiado receberá um e-mail com a aprovação, orientações e solicitação de pagamento.
Após o pagamento, o comprovante deverá ser encaminhado ao e-mail: financeiro@rbotbrasil.com
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